O recebimento da comissão pelo corretor de imóveis em decorrência de sua intermediação que resulta na conclusão da venda do imóvel é um direito. Entretanto, a lei impõe que esse profissional exerça seu trabalho com zelo e atenção, devendo prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações acerca da segurança ou risco do negócio imobiliário que está sendo realizado, nos termos do art. 723 do Código Civil.
Há casos em que o corretor, pensando apenas em receber a sua comissão, elabora o contrato de forma precipitada, sem verificar previamente a situação das partes e os documentos elementares para realizar o negócio.